- 1 -O estudante pode requerer a melhoria de classificação uma única vez por unidade curricular, desde que não tenha solicitado certidão ou documento comprovativo da conclusão do curso, podendo optar por:
- a)Realizar prova de avaliação na época de recurso da unidade curricular em que foi aprovado, de acordo com a respetiva tipologia;
- b)Reinscrever-se na unidade curricular no ano letivo seguinte.
- 2 -Para efeitos de classificação final, é considerada a melhor classificação obtida.
- 3 -Não é permitida a inscrição para melhoria de classificação em unidades curriculares cuja aprovação resultou de creditação de competências académicas e/ou profissionais.
Artigo 31.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 04/08/2026
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