- 1 -A avaliação dos estudantes nos cursos assume natureza sumativa.
- 2 -As atividades de avaliação sumativa podem ser contínuas e/ou finais, cabendo ao docente/formador de cada curso, no exercício da sua autonomia científica e pedagógica, em articulação com a coordenação do curso, definir a tipologia de avaliação contínua, bem como o número, formato e ponderação dos respetivos elementos avaliativos, adaptado à duração do curso.
Artigo 38.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026