- 1 -As classificações finais de cada unidade curricular devem ser expressas numa escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
- 2 -Para aprovação nos cursos, o estudante tem de obter uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores, salvo quando, por força de disposição legal e/ou regulamentar, seja aplicável um regime de avaliação e classificação diferente.
Artigo 39.º — Aproveitamento nos cursos
Vigente desde: 04/08/2026
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