- 1 -Os alunos que tenham aprovado no curso de doutoramento, e desde que tenham obtido uma classificação igual ou superior a catorze valores devem proceder ao registo definitivo do tema de tese de doutoramento na Escola onde o trabalho de tese será desenvolvido, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objetivos a alcançar.
- 2 -Nesta ocasião, e mediante parecer positivo da Comissão Científica, o Conselho Científico da Escola onde a tese for registada confirma a designação do orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese ou, sob proposta do orientador ou do aluno, designa um novo orientador.
- 3 -O tema de tese de doutoramento deve ser registado no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de doutoramento.
- 4 -O registo do tema da tese de doutoramento tem a duração de cinco anos, improrrogáveis, para os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, salvaguardadas as situações previstas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 11.º — Conclusão do Curso de Doutoramento e registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 10/11/2017
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