- 1 -Após conclusão do curso de doutoramento, a Comissão Científica procede a uma avaliação do aluno, que é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. A avaliação final do curso de doutoramento, nos casos de aprovação, deverá ser acompanhada de diferenciação quantitativa ou qualitativa, no intervalo 10 - 20 na escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos das disposições legais em vigor, bem como das menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.
- 2 -A avaliação acima referida pode revestir modalidades diversas, segundo decisão da Comissão Científica do curso, designadamente:
- a)Os resultados das avaliações das unidades curriculares que integram o curso de doutoramento, na proporção dos respetivos ECTS, ou a apresentação de um relatório científico ou de um estudo monográfico e
- b)Discussão do projeto de investigação a desenvolver pelo aluno;
- 3 -Aos alunos aprovados no curso de doutoramento e mediante requisição da mesma é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior. A certidão de registo é emitida pela Escola onde o doutorando concluiu o curso de doutoramento e é acompanhada pelo respetivo suplemento ao diploma, que é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
- 4 -Pode ainda ser emitido um certificado de conclusão, com indicação das unidades curriculares concluídas, pelos serviços respetivos da Escola de acolhimento do ciclo de estudos onde o aluno concluiu o curso de doutoramento, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 10.º — Avaliação do curso de doutoramento
Vigente desde: 10/11/2017
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Em vigor desde 10/11/2017