Na componente de elaboração da tese, podem ser celebrados acordos com outras instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da elaboração da tese de doutoramento em cotutela internacional, nos termos do Despacho n.º 2305/2015, de 5 de março.
Artigo 13.º — Acordos de cotutela internacional
Vigente desde: 10/11/2017
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