Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, deve o doutorando entregar, junto do Conselho Científico da Escola onde a tese for registada, os seguintes elementos:
- a)5 exemplares impressos ou policopiados da tese ou dos trabalhos equivalentes;
- b)5 exemplares em suporte digital, em formato não editável, da tese ou dos trabalhos equivalentes;
- c)5 exemplares do curriculum vitae atualizado em suporte papel e em suporte digital;
- d)Parecer favorável do(s) orientador(es), exceto no caso previsto no artigo 7.º do presente regulamento;
- e)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.