- 1 -O grau de doutor em Migrações, nos seus diferentes ramos e especialidades é conferido àqueles que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 2 -A atribuição do grau de doutor em Migrações é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos na respetiva Escola e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 21.º — Concessão do grau de doutor, certidão de registo e carta doutoral
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