Todas as situações não previstas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável, nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente das Escolas envolvidas neste ciclo de estudos.
Artigo 24.º — Casos Omissos e Dúvidas
Vigente desde: 10/11/2017
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Em vigor desde 10/11/2017