- 1 -Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese, ou do trabalho equivalente, conforme previsto no art. 8.º alínea b do presente regulamento, ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação, mediante candidatura formalizada à Comissão Científica do Programa de doutoramento.
- 2 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com este regime especial está sujeita ao pagamento de emolumentos de acordo com decisão do órgão estatutariamente competente da Escola responsável pela atribuição do grau de doutor na especialidade requerida.
- 3 -Compete à Comissão Científica do Programa de doutoramento decidir quanto ao pedido referido no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, tendo em conta o currículo do requerente e a adequação da tese aos objetivos do ciclo de estudos do doutoramento.
Artigo 7.º — Regime especial de apresentação da Tese ou dos Trabalhos de doutoramento
Vigente desde: 10/11/2017
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Em vigor desde 10/11/2017