- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor tem a duração de 3 a 4 anos (6 a 8 semestres), correspondente a um total de 180 ECTS, e compreende duas fases:
- a)A realização de um curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 ECTS;
- b)A elaboração da tese de doutoramento, expressamente para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, sua discussão e aprovação, correspondente a 120 ECTS;
- 2 -A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de doutoramento figuram na secção 2 do presente regulamento.
- 3 -Desde o início do doutoramento e até ao registo do tema de tese, cada aluno terá um tutor, que o aconselha na organização dos seus estudos e na definição de um plano individual de estudos.
- 4 -O curso de doutoramento, previsto na alínea a do presente artigo, assume um caráter propedêutico e probatório.
- 5 -O curso de doutoramento tem um formato variável, podendo ser constituído por um curso com componente curricular, pela frequência de um conjunto de unidades curriculares integradas noutros ciclos de estudo de doutoramento e pela participação em projetos de investigação reconhecidos pela Comissão Científica.
- 6 -Em alternativa à elaboração da tese, prevista na alínea b do presente artigo, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento e da especialidade, pode ser considerado como trabalho equivalente, que será também sujeito a discussão e aprovação, a compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de um mínimo de 3 trabalhos de investigação originais, já objeto de publicação ou aceites em revistas diferentes de reconhecido mérito internacional, indexadas à ISI Web of Knowledge, em que o candidato seja o primeiro autor.
- 7 -Um dos trabalhos referidos no número anterior poderá ser substituído por um artigo publicado ou aceite para publicação numa revista indexada na base de dados Scopus.
- 8 -Entende-se por «devidamente enquadrada» a explicação, através de uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais ao conjunto de trabalhos, da coerência do conjunto de textos, do caráter inovador e da relevância para o desenvolvimento científico trazido pelo conjunto de trabalhos apresentado.
- 9 -A contribuição original do candidato em cada um dos trabalhos de investigação referidos nos números 6 e 7 do presente artigo será declarada explicitamente por escrito e atestada pelos respetivos coautores, numa declaração de coautoria, disponível no site da Escola em que o aluno se encontra inscrito.
- 10 -Os candidatos que optem pela modalidade de trabalho final enunciada no n.º 6 terão, obrigatoriamente, que o declarar explicitamente no 1.º registo do tema de tese, juntamente com a declaração de aceitação do orientador e projeto de tese com referência aos trabalhos de investigação que integrarão a mesma.
Artigo 8.º — Organização
Vigente desde: 10/11/2017
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Em vigor desde 10/11/2017