- 1 -O Conselho do ISEC tem a seguinte composição:
- a)Nove professores;
- b)Quatro estudantes;
- c)Dois trabalhadores não docentes.
- 2 -O Presidente do ISEC participa nas reuniões do Conselho do ISEC sem direito a voto.
- 3 -O mandato dos membros eleitos é de 4 anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de 2 anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho do ISEC, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regimento do próprio órgão.
- 4 -Só são elegíveis para o Conselho do ISEC os professores contratados em regime de dedicação exclusiva ou a tempo integral e em efetividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
- 5 -Os membros do Conselho do ISEC são empossados pelo Presidente do IPC no prazo máximo de 10 dias úteis seguintes à data de homologação da sua eleição.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021