- 1 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º são eleitos pelo conjunto dos docentes afetos ao ISEC contratados a tempo integral e em efetividade de funções no IPC.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º são eleitos pelo conjunto dos estudantes do ISEC.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º são eleitos pelo conjunto dos trabalhadores não docentes afetos ao ISEC e em efetividade de funções no IPC.
Artigo 20.º — Eleição
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021