- 1 -O Conselho do ISEC é presidido por um professor, eleito por voto secreto e por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º para um mandato de 4 anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Após a eleição de constituição do Conselho do ISEC, a primeira reunião e convocada, no prazo de 10 dias seguidos após a tomada de posse dos membros eleitos, pelo membro eleito do corpo docente de categoria mais elevada e, dentro destes, o mais antigo e, caso subsista uma situação de empate, o mais antigo no IPC, e tem como ordem de trabalhos a eleição do Presidente do Conselho do ISEC.
- 3 -A eleição do Presidente do Conselho do ISEC faz-se de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Cada conselheiro assinala a sua escolha num boletim de voto onde constam os nomes de todos os membros professores, organizados por ordem alfabética;
- b)Se nesta votação nenhum dos elegíveis obtiver maioria absoluta dos votos expressos, é feita nova votação entre os dois professores mais votados, considerando-se eleito o professor que obtiver mais votos;
- c)Em caso de empate na segunda volta, a votação é repetida, tantas vezes quantas as necessárias, até que um dos conselheiros obtenha a maioria dos votos validamente expressos;
- d)Se da primeira votação resultarem três ou mais conselheiros em condições de disputar uma segunda volta, a eleição é repetida tantas vezes quantas as necessárias até se obter um vencedor por maioria absoluta dos votos validamente expressos, ou apenas dois conselheiros nas condições para disputar uma segunda volta, aplicando-se de seguida o disposto nas alíneas b) e c) do presente número;
- e)Para efeitos das alíneas a), b), c) e d) do presente número, os votos em branco e nulos não contam como votos validamente expressos.
- 4 -O Presidente do Conselho do ISEC entra em funções imediatamente após a aprovação da ata da reunião em que foi eleito.
Artigo 22.º — Eleição e mandato do presidente
Vigente desde: 08/10/2021
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