- 1 -Compete ao Conselho do ISEC:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar as alterações aos Estatutos do ISEC;
- c)Eleger e destituir o Presidente do ISEC;
- d)Organizar o procedimento de eleição do Presidente do ISEC, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e dos regulamentos aplicáveis;
- e)Apreciar os atos do Presidente do ISEC e do Conselho Administrativo;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Pronunciar-se sobre assuntos de política educativa;
- h)Desempenhar as demais funções previstas nos Estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho do ISEC, sob proposta do Presidente do ISEC e tendo em consideração os documentos e as orientações aprovadas pelo Conselho Geral do IPC, pelo Conselho de Gestão do IPC e pelo Presidente do IPC:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Presidente do ISEC;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação do ISEC;
- c)Aprovar o plano anual de atividades do ISEC e o relatório anual de atividades e contas do ISEC;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do ISEC.
- 3 -As deliberações do Conselho do ISEC são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
- 4 -O Presidente do Conselho do ISEC é coadjuvado por um Vice-Presidente, escolhido por ele, de entre os professores do Conselho, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- 5 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho do ISEC pode solicitar pareceres a outros órgãos do IPC ou das suas Unidades Orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
Artigo 21.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021