- 1 -O Presidente do ISEC deve nomear livremente dois Vice-Presidentes de entre os professores de carreira a prestar serviço no ISEC em regime de contrato a tempo integral.
- 2 -Os Vice-Presidentes do ISEC podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Presidente.
Artigo 28.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 08/10/2021
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