- 1 -O ISEC pode dispor de um Secretário, nomeado e exonerado pelo Presidente, que desempenhará as atribuições fixadas nos Estatutos e as delegadas pelo Presidente.
- 2 -O Secretário, cargo qualificado como de direção intermédia de segundo grau, é escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão e tem competências de gestão corrente e de coordenação dos serviços administrativos de apoio à gestão e dos serviços de apoio logístico, sob orientação do Presidente do ISEC.
- 3 -O Secretário exerce funções em regime de comissão de serviço, até o período máximo de 8 anos.
- 4 -Ao secretário compete, nomeadamente:
- a)Informar todos os processos existentes que careçam de despacho superior;
- b)Integrar o Conselho Administrativo do ISEC;
- c)Coordenar os serviços com vista à prossecução dos objetivos a atingir;
- d)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do ISEC;
- e)Elaborar estudos, informações e pareceres sobre o desempenho e eficiência dos serviços;
- f)Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, nos termos da lei.
Artigo 30.º — Secretário
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021