- 1 -O mandato dos membros do CP é de 2 anos.
- 2 -Os membros do CP são eleitos por corpos e listas, por cada nível de ensino, Mestrados, Licenciaturas e CTSP.
- a)Os professores representantes de cada nível de ensino, são eleitos pelo conjunto dos docentes de cada nível de ensino, contratados a tempo integral e em efetividade de funções no ISEC;
- b)Os estudantes representantes de cada nível de ensino, são eleitos pelo conjunto dos estudantes com matrícula válida nos cursos do ISEC em cada nível de ensino.
- 3 -As listas de docentes concorrentes às eleições têm a seguinte composição:
- a)Nos cursos de Licenciatura, a lista de candidatos efetivos e a lista dos suplentes tem o limite máximo de 30 % de candidatos da mesma área científica;
- b)Nos cursos de Mestrado e nos CTSP, a lista de candidatos efetivos e a lista dos suplentes tem o limite máximo de 50 % de candidatos da mesma área científica.
- 4 -As listas de discentes concorrentes às eleições, devem ser constituídas por igual número de efetivos e suplentes, e de acordo com a seguinte composição:
- a)Nos cursos de Licenciatura, a lista de candidatos efetivos e a lista dos suplentes tem o limite máximo de 30 % de candidatos do mesmo curso;
- b)Nos cursos de Mestrado e nos CTSP, a lista de candidatos efetivos e a lista dos suplentes tem o limite máximo de 50 % de candidatos do mesmo curso.
- 5 -O processo eleitoral para o CP realiza-se de dois em dois anos, sendo encerrado em maio.
- 6 -Os conselheiros perdem o seu mandato nas situações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º dos presentes Estatutos, sendo substituídos nos termos dos n.os 10 e 11 artigo 9.º dos presentes Estatutos.
Artigo 40.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021