- 1 -O CP e presidido por um professor eleito nos termos do artigo 43.º
- 2 -O Presidente do CP é coadjuvado por um Vice-Presidente, por si nomeado, de entre os professores conselheiros.
- 3 -O CP funciona em plenário, presidido pelo seu Presidente.
- 4 -Sem prejuízo do estipulado no n.º 3 do presente artigo, o plenário do CP pode ser presidido:
- a)Pelo Vice-Presidente, em caso de impedimento do Presidente do CP;
- b)Pelo conselheiro mais antigo na categoria mais elevada, e dentro destes, o que tiver contrato há mais tempo com o IPC, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente.
- 5 -Sem prejuízo do estipulado no n.º 3 do presente artigo, o CP pode funcionar em comissões sem poder deliberativo.
- 6 -O plenário do CP reúne, por convocatória do seu Presidente ou a pedido de um terço dos conselheiros.
- 7 -O Presidente do ISEC, quando não integre o CP pode participar nas reuniões plenárias do CP, sem direito a voto.
- 8 -Para efeitos do ponto anterior, o Presidente do ISEC, quando impossibilitado de comparecer nas reuniões plenárias, pode delegar a participação num dos seus Vice-Presidentes.
- 9 -Podem ainda ser convidados pelo Presidente a participar nas reuniões plenárias do CP, sem direito a voto, os Coordenadores de Curso e outros docentes ou individualidades cujas funções o justifiquem.
Artigo 41.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021