- 1 -No caso do ISEC ter autonomia financeira, compete ao conselho administrativo conduzir a gestão financeira.
- 2 -No caso do ISEC não ter autonomia financeira, o conselho administrativo do ISEC tem capacidade para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para o ISEC;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pelo ISEC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviço da responsabilidade do ISEC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
Artigo 47.º — Competências
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021