- 1 -Compete ao Conselho Estratégico, pronunciar-se sobre as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo ISEC nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Compete ainda ao conselho estratégico, fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o ISEC e as autarquias, as organizações profissionais, culturais e outras, nomeadamente de âmbito regional, relacionadas com as suas atividades, bem como a integração profissional dos diplomados pelo ISEC.
- 3 -O Conselho Estratégico reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano civil por iniciativa do Presidente do ISEC.
- 4 -Sem prejuízo do exposto no n.º 3 do presente artigo, o Conselho Estratégico reunir-se-á obrigatoriamente sempre que o Conselho, o CTC ou o CP do ISEC o solicitem ao Presidente do ISEC, que convocará a reunião, no prazo máximo de um mês.
- 5 -Cabe ao Presidente do ISEC a congregação e distribuição pela comunidade do ISEC das conclusões resultantes das reuniões do Conselho Estratégico.
Artigo 49.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021