- 1 -O ISEC é uma unidade orgânica de ensino do IPC, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa e disciplinar, nos termos da lei, dos Estatutos do IPC e dos presentes Estatutos.
- 2 -O ISEC goza de autonomia para gerir, no plano financeiro, o orçamento que lhe for atribuído pelo Conselho Geral, nos termos da lei, dos Estatutos do IPC e dos presentes Estatutos.
- 3 -Nos termos da lei, o ISEC pode solicitar a atribuição de autonomia financeira.
- 4 -A autonomia a que se refere o n.º 1 do presente artigo desenvolve-se em observância da lei, dos Estatutos do IPC e dos presentes Estatutos, e sem prejuízo da sua subordinação:
- a)Às orientações estratégicas, ao plano de ação para o quadriénio do mandato do Presidente do IPC e às linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial, aprovadas pelo Conselho Geral;
- b)Às orientações do Conselho de Gestão relativas à gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição;
- c)Aos regimentos aprovados pelo Presidente do IPC.
- 5 -Cabe aos órgãos próprios do ISEC definir os seus objetivos e o seu programa de ensino e de investigação, de acordo com a sua vocação e recursos disponíveis.
- 6 -Nos termos da sua autonomia administrativa, os atos do Presidente do ISEC, estão apenas sujeitos a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
Artigo 5.º — Natureza e regime jurídico
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021