- 1 -A iniciativa de criação de um departamento pertence ao corpo docente do ISEC que, para o efeito, deverá apresentar a fundamentação da necessidade e a sua viabilidade.
- 2 -A constituição ou dissolução de departamentos é aprovada pelo Presidente do ISEC, na sequência de parecer do CTC.
Artigo 50.º — Criação e dissolução
Vigente desde: 08/10/2021
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