- 1 -A Comissão Científica é presidida por um dos seus membros, eleito nos termos do artigo 59.º
- 2 -O Presidente da Comissão Científica pode ser coadjuvado por um Vice-Presidente, por si nomeado.
- 3 -A Comissão Científica funciona em plenário, presidido pelo seu Presidente.
- 4 -Sem prejuízo do estipulado no n.º 3 do presente artigo, o plenário da Comissão Científica pode ser presidido:
- a)Pelo Vice-Presidente em caso de falta, ausência ou impedimento do Presidente;
- b)Pelo elemento da Comissão Científica mais antigo na categoria mais elevada, e caso subsista uma situação de empate, o mais antigo na instituição, em caso de falta, ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente.
- 5 -Sem prejuízo do estipulado no n.º 3 do presente artigo, a Comissão Científica pode funcionar em comissões especializadas:
- a)Que serão presididas por um elemento da Comissão Científica nomeado pelo Presidente;
- b)Cujas competências são objeto de regimento proposto pelo Presidente, no ato da sua constituição, carecendo de aprovação pela Comissão Científica, com maioria qualificada de dois terços dos seus membros;
- c)A não aprovação do regimento referido na alínea b) do presente número, inviabiliza a possibilidade de eventual deliberação por parte da comissão especializada;
- d)As eventuais deliberações das comissões especializadas são objeto de ratificação pelo plenário;
- e)Em qualquer altura, por proposta de um dos membros da Comissão Científica em reunião plenária, podem os poderes concedidos às comissões especializadas, pelo regimento a que se refere a alínea b), ser revogados por maioria simples dos votos validamente expressos pelos membros presentes no plenário;
- f)Para efeitos da alínea e) do presente número, as abstenções não se consideram votos validamente expressos.
- 6 -O plenário da Comissão Científica reúne extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente:
- a)Sempre que o Presidente entenda haver assuntos que o justifiquem;
- b)A pedido de um terço dos membros da Comissão Científica.
- 7 -A convite do Presidente, podem participar nas reuniões do plenário, sem direito a voto:
- a)Os docentes especialmente contratados afetos à Área Científica;
- b)Docentes de outras áreas científicas do ISEC cujas funções o justifiquem, em face da ordem de trabalhos;
- c)Personalidades externas ao ISEC cujas funções o justifiquem, em face da ordem de trabalhos.
Artigo 58.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021