- 1 -A iniciativa para a criação de ciclos de estudo, e outros cursos, pertence ao corpo docente do ISEC, que apresentará ao CTC, sob a forma de proposta.
- 2 -As propostas de alteração dos planos curriculares dos ciclos de estudos, e outros cursos, são da iniciativa das Comissões de Curso ou das Comissões Científicas das Áreas Científicas envolvidas.
- 3 -As propostas a que se referem os números anteriores serão apreciadas pelo CTC, depois de parecer das Comissões Científicas envolvidas e do CP.
Artigo 64.º — Criação e alteração
Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021