- 1 -A direção dos cursos de mestrado é assegurada por:
- a)Coordenador de Curso;
- b)Comissão Coordenadora de Mestrado, adiante designada por CCM;
- c)Comissão Pedagógica de Mestrado, adiante designada por CPM.
- 2 -A CCM é constituída por três docentes, representantes da(s) Área(s) Científica(s) fundamentais do curso, integrando:
- a)O Coordenador do Curso;
- b)Dois vogais.
- 3 -A CCM é designada pelo CTC, mediante apresentação de proposta pela(s) Comissão(s) Científica(s) da(s) Área(s) Científica(s) fundamentais do curso.
- 4 -Os docentes da CCM devem ser docentes do ciclo de estudos, habilitados nos termos da lei a exercer o cargo de coordenador do ciclo de estudos.
- 5 -A CPM é constituída pelo Coordenador de Curso e um vogal da CCM designado pelo Coordenador de Curso e por dois alunos eleitos pelos seus pares, por votação nominal, em reunião expressamente convocada para o efeito pelo Coordenador do Curso até 30 dias após o início das atividades letivas.
- 6 -A CCM e a CPM são presididas pelo Coordenador de Curso.
Artigo 65.º — Órgãos dos cursos de mestrado
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021