- 1 -A direção dos CTSP é assegurada por:
- a)Coordenador de Curso;
- b)Responsável pela Formação em Contexto de Trabalho, adiante designado por RFCT;
- c)Comissão Pedagógica do CTSP, adiante designada por CPT.
- 2 -O Coordenador de Curso e o RFCT são designados pelo CTC, mediante apresentação de proposta pela(s) Comissão(s) Científica(s) da(s) Área(s) Científica(s) fundamentais do curso, por entre os docentes do ciclo de estudos habilitados para tal, nos termos da lei.
- 3 -A CPT é constituída pelo Coordenador de Curso e pelo RFCT e por dois alunos eleitos pelos seus pares, por votação nominal, em reunião expressamente convocada para o efeito pelo Coordenador do Curso até 30 dias após o início das atividades letivas.
- 4 -A CPT é presidida pelo Coordenador do Curso.
Artigo 75.º — Órgãos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021