- 1 -Garantir a gestão e controlo das obras e da rede viária do Município.
- 2 -Assegurar o apoio logístico aos serviços e a gestão de edifícios e equipamentos municipais.
- 3 -Gerir as redes de água e saneamento do município, gerir o abastecimento de água e a drenagem de águas pluviais e residuais, gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza de espaços públicos externos, gerir os cemitérios e promover a saúde pública.
Artigo 16.º — Missão
Vigente desde: 25/01/2018
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