- 1 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito de Instalações e Equipamentos Municipais:
- a)Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- b)Promover a aquisição de mobiliário e equipamento para instalações e equipamentos coletivos, quando este se torne necessário e não tenha sido previsto nos respetivos cadernos de encargos das obras sob responsabilidade da Unidade Orgânica;
- c)Planear as obras necessárias de manutenção em Equipamentos Coletivos e Instalações Municipais de responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregues da sua gestão e em observância do Plano de Investimentos aprovado;
- d)Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
- e)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;
- f)Assegurar por administração direta, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- g)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente aparelhos de ar condicionado, elevadores;
- h)Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos de habitação social;
- i)Programar e lançar empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar as obras e garantir o respetivo controlo de qualidade;
- j)Propor a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Direta;
- k)Acompanhamento das ações delegadas nas Juntas de Freguesia;
- l)Participar nas vistorias de receções provisórias e definitivas de obras de urbanização;
- m)Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;
- n)Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;
- o)Assegurar a colocação de mobiliário urbano;
- p)Emitir pareceres sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;
- q)Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;
- r)Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública;
- s)Emitir parecer sobre os projetos de iluminação pública e decorativa;
- t)Proceder à vistoria a instalações elétricas de iluminação pública;
- u)Controlar os trabalhos de iluminação pública;
- v)Garantir a coordenação e funcionamento dos serviços de reprografia;
- w)Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à Saúde Ocupacional e à Higiene e Segurança dos trabalhadores municipais.
- 2 -São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito do Trânsito e Mobilidade Urbana:
- a)Assegurar o planeamento, a programação e a coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;
- b)Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central e de empresas concessionárias ou operadoras de transportes nos domínios das acessibilidades e das redes infraestruturais;
- c)Promover e acompanhar, em estreito contacto e articulação com os operadores públicos e privados, um adequado sistema de transportes, bem como definir as zonas de transporte de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros;
- d)Elaborar estudos e projetos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais;
- e)Elaborar planos de circulação de apoio às acessibilidades municipais, com vista, à permanente articulação e melhoria das condições de funcionalidade do meio face à dinâmica social económica;
- f)Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas de parqueamento automóvel;
- g)Promover os estudos necessários à requalificação do território e desenvolver as iniciativas tendentes a uma acrescida mobilidade urbana;
- h)Elaborar e implementar estudos de trânsito e circulação;
- i)Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;
- j)Analisar e implementar a sinalização necessária ao melhoramento das condições de circulação e estacionamento;
- k)Assegurar a execução de obras de forma a criar condições de circulação e utilização dos transportes públicos;
- l)Assegurar a cadastração da sinalização;
- m)Emitir parecer e apoiar outros serviços municipais na sinalização e desvios provisórios de trânsito na rede viária municipal, aquando da realização de obras particulares e eventos.
- 3 -São atribuições da Unidade Orgânica na área de Parques e Jardins:
- a)Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos;
- b)Gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de plano diretor municipal e demais planos aprovados;
- c)Propor e executar os projetos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de lazer, prática desportiva e afins;
- d)Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal, e as manchas de vegetação espontânea;
- e)Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes e das áreas de lazer do Concelho;
- f)Definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes;
- g)Gestão e manutenção de viveiro municipal, garantindo a continuidade das espécies da região e adquirindo as que não sejam possível ou aconselhável ali produzir e respetivo fornecimento das espécies vegetais requeridas pelos serviços e organizações;
- h)Executar os projetos de implantação de zonas verdes;
- i)Acompanhamento e fiscalização das construções dos novos espaços verdes executados pela Unidade Orgânica ou adjudicadas ao exterior;
- j)Dar parecer sobre os arranjos de espaços verdes em novas urbanizações;
- k)Planear a conservação de todos os espaços verdes;
- l)Rececionar os novos espaços verdes construídos;
- m)Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes nos espaços verdes;
- n)Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins - compreendendo arruamentos e espaços verdes;
- o)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
- p)Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;
- q)Assegurar a produção e reprodução de plantas para a utilização em espaços municipais.
- 4 -São atribuições da Unidade Orgânica na área de Transportes e Oficinas:
- a)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;
- b)Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- c)Assegurar as atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
- d)Prestar apoio nas áreas técnicas para que esteja dotada, aos outros serviços municipais;
- e)Definição das cláusulas contratuais da carteira de seguros relativa a todas as viaturas e máquinas municipais;
- f)Acompanhar em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses municipais.
- 5 -São atribuições da Unidade Orgânica na área de Serviços Urbanos:
- a)Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- b)Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas que sejam da sua responsabilidade;
- c)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;
- d)Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
- e)Promover ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
- f)Recuperar, conservar e salvaguardar os recursos hídricos e geri-los no que respeita aos consumos para rega de espaços verdes e limpeza urbana;
- g)Participar e promover o controlo da qualidade da água dos meios recetores, permitindo o seu adequado uso;
- h)Promover ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
- i)Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;
- j)Gerir os Cemitérios Municipais;
- k)Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a intervenção sanitária em espaços municipais;
- l)Acompanhar e apoiar as atividades de limpeza urbana descentralizadas nas Juntas de Freguesia;
- m)Elaborar diagnósticos de situação sobre a prestação de serviços na sua área de competência, definindo, em cada momento, o grau de cobertura geográfica de cada serviço prestado e o seu grau de atendimento quantitativo e qualitativo;
- n)Promover e desenvolver estratégias integradas de exploração do sistema de resíduos sólidos com o objetivo de minimizar os resíduos;
- o)Fomentar a adequada gestão de resíduos sólidos nas unidades industriais e comerciais como objetivo de efetuarem a recolha seletiva;
- p)Assegurar a remoção de viaturas abandonadas e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas;
- q)Assegurar a limpeza dos espaços públicos, promovendo a recolha e depósito de resíduos;
- r)Aplicar os dispositivos e regulamentos no respeitante à limpeza pública.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018