- 1 -São atribuições da Unidade Orgânica no âmbito de Planeamento e Intervenção Socioeducativa:
- a)Participar na conceção e planeamento do sistema educativo local, designadamente, na monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com os serviços municipais, na dinamização do Conselho Municipal de Educação e na definição anual da rede educativa local em articulação com a Direção Regional de Educação do Norte;
- b)Assegurar a representação do Município, no Conselho Geral, órgão de direção estratégica, do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro;
- c)Participar no planeamento e programação das novas construções escolares no que diz respeito às escolas de todos os níveis de ensino da rede pública, em articulação com os serviços municipais, com a Direção Regional de Educação do Norte e com o Agrupamento de Escolas;
- d)Participar na monitorização e definição de prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção, no que diz respeito às escolas do ensino básico e aos jardins de infância da rede pública, em articulação com o Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas e a Unidade Orgânica de Obras Municipais;
- e)Assegurar a gestão das escolas do ensino básico e dos jardins de infância da rede pública, designadamente quanto à renovação e requalificação, do mobiliário e equipamento escolar, assim como, a atribuição de verbas para adquirir material didático, e para fazer face a despesas de funcionamento corrente;
- f)Executar ações no âmbito da ação social escolar, designadamente, a aquisição de manuais escolares, a atribuição de verbas para material escolar aos alunos carenciados do ensino básico, e comparticipação no custo das refeições dos alunos do pré-escolar e do ensino básico;
- g)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos jardins de infância e das escolas do ensino básico;
- h)Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente do pré-escolar e do ensino básico em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direção do Agrupamento de Escolas;
- i)Assegurar a gestão dos Transportes Escolares, de acordo com a legislação em vigor;
- j)Assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e a Componente de Apoio à Família nos jardins de infância;
- k)Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes Instituições Educativas e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado.
- 2 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Ação Social:
- a)Elaborar a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da Ação social;
- b)Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de ação social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social dos grupos sociais mais desfavorecidos;
- c)Incentivar e promover a criação de atividades de apoio aos grupos socialmente vulneráveis;
- d)Apoiar as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho de Terras de Bouro, designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Confissões Religiosas promovendo e articulando ações conjuntas;
- e)Executar medidas de política social destinadas a grupos sociais específicos nomeadamente de apoio à Infância, Terceira Idade, Deficiência e demais população;
- f)Prevenção, intervenção e acompanhamento de situações de pobreza e exclusão social, através da mobilização de recursos existentes na comunidade e ou atribuição de subsídios/apoios pontuais;
- g)Promover campanhas de sensibilização e ações de caráter formativo em temáticas específicas na área da intervenção social;
- h)Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças em situação de risco e ou outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- i)Operacionalizar o Programa da Rede Social no Concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico e administrativo, tendo em vista o cumprimento dos princípios e objetivos deste programa;
- j)Promover uma plataforma de participação de entidades públicas, privadas e de solidariedade, dinamizando e apoiando a criação e funcionamento de parcerias locais;
- k)Promover a captação de recursos para servir e beneficiar os cidadãos residentes em Terras de Bouro;
- l)Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;
- m)Promover a construção e gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais.
- 3 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Cultura e Desporto:
- a)Promover projetos e programas para a criação de infraestruturas/equipamentos culturais, bem como, assegurar uma gestão dinâmica, responsável e flexível dos equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade;
- b)Despertar e desenvolver, junto da comunidade em geral, o gosto pelas diversas formas de manifestação artística;
- c)Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas e a outras estruturas da comunidade, com vista à concretização de projetos e programas culturais;
- d)Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;
- e)Incentivar a investigação e a elaboração de estudos de suporte e enriquecimento da cultura local;
- f)Apoiar e colaborar com o associativismo desportivo, em especial os clubes/coletividades desportivas, no estrito cumprimento dos seus objetivos de promoção, generalização e desenvolvimento do Desporto;
- g)Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo desportivo, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;
- h)Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;
- i)Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, recreação e lazer;
- j)Desenvolver as ações necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;
- k)Promover a máxima rentabilização da utilização das instalações desportivas municipais, através de programação de atividades e otimização de protocolos;
- l)Assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal, contemplando as vertentes de Arquivo Corrente, Intermédio e Histórico, promovendo a avaliação, descrição e seleção dos documentos, bem como proceder à microfilmagem e ou digitalização da documentação;
- m)Garantir a disponibilização para consulta da documentação em depósito aos diferentes serviços e ou cidadãos interessados;
- n)Promover projetos e ações de formação/sensibilização, que contribuam para o aumento dos níveis de literacia da população do concelho, e para o reforço das competências de utilização da língua materna;
- o)Disponibilizar livros e recursos documentais diversos, que contribuam para formar pensadores críticos, e utilizadores efetivos da informação, em todos os suportes e meios de comunicação;
- p)Implementar e prestar apoio às bibliotecas escolares nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Terras de Bouro;
- q)Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;
- r)Dinamizar serviços inovadores e especiais, contribuindo para a descentralização do acesso à informação;
- s)Editar publicações de divulgação e promoção do Município.
- 4 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito do Turismo:
- a)Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas, bem como participar nos órgãos das regiões de turismo;
- b)Assegurar a realização das atividades de iniciativa municipal, ou a que o Município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo designadamente como atividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;
- c)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e prática da qualidade que prestigie o Município;
- d)Promover a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspetiva turística;
- e)Editar publicações de divulgação e promoção do Município;
- f)Promover, em geral, atividades de interesse turístico;
- g)Gerir os postos de turismo concelhios.
- 5 -São atribuições desta Unidade Orgânica no âmbito da Comunicação e Imagem:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, bem como, as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e das relações públicas;
- b)Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
- c)Assegurar as relações com os órgãos de Comunicação Social;
- d)Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;
- e)Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos, como: Publicações Municipais, Livros, Cartazes, Brochuras, Panfletos, Convites, Campanhas de comunicação, Logótipos, Decoração de Espaços e Exposições;
- f)Aconselhar a Câmara nas áreas de imagem e comunicação;
- g)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;
- h)Organizar o acompanhamento das comitivas do Município em deslocações às vilas e cidades geminadas;
- i)Prestar todo o apoio logístico e organizar iniciativas que envolvam a receção de comitivas provenientes das vilas e cidades geminadas.
Artigo 21.º — Atribuições
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018