Compete ao Presidente:
- a)Garantir a adequação dos sistemas de avaliação de desempenho às realidades específicas da ESEP;
- b)Apreciar os pareceres da CADD sobre a aplicação do sistema de avaliação do desempenho, nomeadamente sobre a aplicação da grelha de avaliação para determinação do resultado nas várias dimensões de desempenho, podendo determinar a revisão dessa grelha, com vista a assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação de desempenho e garantir a diferenciação do mérito;
- c)Homologar as avaliações, bem como atribuir nova classificação em caso de não validação, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do presente Regulamento, sem prejuízo da faculdade de delegação;
- d)Decidir sobre reclamações e recursos, sem prejuízo da faculdade de delegação.