- 1 -O CTC, até 31 de outubro do ano imediatamente anterior ao início do triénio a avaliar, submete ao Presidente para aprovação:
- a)Os indicadores e a respetiva pontuação base de cada dimensão;
- b)O modelo combinatório para atribuição da classificação e da menção finais do desempenho do docente.
- 2 -Para a aprovação a que se refere a alínea a) do número anterior, o Presidente submete a grelha de avaliação proposta a parecer do CP.
Artigo 21.º — Procedimentos prévios
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018