- 1 -A Comissão paritária é composta por seis docentes, sendo três deles nomeados pelo Presidente e três eleitos pelos docentes.
- 2 -Compete à Comissão paritária emitir parecer em caso de não validação pelo CTC, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, e em caso de reclamação da classificação final, nos termos do artigo 29.º
Artigo 20.º — Comissão paritária
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018