- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o docente no processo de avaliação e concretiza-se pelo preenchimento da grelha de avaliação.
- 2 -Cabe ao docente avaliado, autonomamente e por sua iniciativa, introduzir na grelha de avaliação, de 1 a 31 de janeiro do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação, os elementos que repute relevantes para a sua avaliação de desempenho referente ao período em avaliação.
- 3 -A não introdução, no formulário, dos elementos referidos no número anterior relativamente a cada um dos indicadores, significa a assunção, pelo avaliado, da ausência de atividade quanto a esse indicador.
Artigo 23.º — Autoavaliação
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018