- 1 -O docente, querendo, dispõe de 10 dias úteis, para se pronunciar sobre os resultados da avaliação comunicados nos termos do artigo anterior.
- 2 -As razões invocadas pelo docente devem ser apresentadas por escrito devidamente fundamentadas, dirigidas ao coordenador da CADD ou ao Presidente do CTC, conforme o avaliador seja a CADD ou o CTC.
- 3 -A CADD aprecia as razões invocadas pelo docente no prazo de 10 dias úteis e propõe ao CTC a classificação final, fundamentando a decisão.
- 4 -O CTC valida a proposta da CADD e, até 15 de maio do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação, remete a classificação, ao Presidente da ESEP, para efeitos de homologação.
- 5 -No caso do CTC não validar a proposta da CADD, cabe ao Presidente da ESEP decidir a classificação final, ouvida a Comissão paritária, e homologá-la.
Artigo 26.º — Audiência e validação
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018