O docente avaliado dispõe do direito de se pronunciar em sede de audiência, nos termos do artigo 26.º, bem como de impugnar a homologação da sua avaliação através de:
- a)Reclamação administrativa, para o Presidente da ESEP, do ato de homologação da avaliação;
- b)Impugnação judicial, nos termos gerais de direito.