Todos os prazos previstos no presente Regulamento, relativos ao processo de avaliação, referem -se a dias úteis e, portanto, não correm em sábados, domingos, feriados municipais ou nacionais, e também nos dias em que se verifique tolerância de ponto.
Artigo 35.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018