- 1 -As ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à reprodução, realizadas ao abrigo do presente despacho, devem encontrar-se devidamente concretizadas no prazo de 4 meses após a disponibilização da verba aos respetivos beneficiários.
- 2 -Os beneficiários devem remeter à DGAV, através de correio eletrónico, comprovativo do lançamento da campanha e documentação financeira que comprove a sua total execução num prazo de 20 dias úteis após o prazo definido no número anterior.
- 3 -A inobservância do disposto no presente artigo constitui automaticamente o respetivo beneficiário na obrigação de ressarcimento da DGAV no valor correspondente ao benefício obtido, podendo a atribuição futura de novos apoios neste domínio ser condicionada à integral devolução da verba concedida.
Artigo 6.º — Execução
Vigente desde: 12/10/2020
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Em vigor desde 12/10/2020