- 1 -O Conselho de Escola é o órgão colegial representativo da comunidade de docentes, investigadores, alunos e trabalhadores não docentes e não investigadores que define as linhas estratégicas e acompanha a política geral da ENSP.
- 2 -O Conselho de Escola é composto por treze membros, sendo:
- a)Oito docentes ou investigadores;
- b)Um estudante;
- c)Três individualidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à UNL, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
- d)Um trabalhador não docente e não investigador.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola são independentes no exercício das suas funções e não representam grupos ou interesses sectoriais.
- 4 -Para efeitos da alínea a) do n.º 2, devem ser considerados sete docentes ou investigadores de entre professores e investigadores de carreira que exerçam funções docentes ou de investigação na ENSP, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral, e um docente ou investigador de entre professores convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, com contrato de duração não inferior a um ano.
- 5 -Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados como pertencentes à instituição os professores e os investigadores aposentados ou jubilados da ENSP.
- 6 -Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados os trabalhadores não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
Artigo 4.º — Natureza e composição do Conselho de Escola
Vigente desde: 22/09/2023
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Em vigor desde 22/09/2023