- 1 -A Comissão Coordenadora é composta pelo/a Coordenador/a, pelos/as Subcoordenadores/as e pelos/as Coordenadores/as das Linhas Temáticas.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora:
- a)Promover a articulação científica entre as Linhas Temáticas;
- b)Elaborar as propostas de plano anual e plurianual de atividades e submetê-las à apreciação do Conselho Científico;
- c)Elaborar as propostas de relatório anual e plurianual de atividades e submetê-las à apreciação do Conselho Científico;
- d)Elaborar a proposta de orçamento anual e o relatório de execução financeira e submetê-los à apreciação do Conselho Científico, sem prejuízo das competências dos órgãos institucionalmente competentes;
- e)Pronunciar-se sobre a coerência científica das candidaturas a projetos a apresentar em nome do CIEQV ou com recurso a meios que lhe estejam afetos;
- f)Pronunciar-se sobre a integração do CIEQV em redes de investigação e desenvolvimento;
- g)Instruir e submeter ao Conselho Científico propostas de admissão, reclassificação e exclusão de membros, nos termos do presente Regulamento, designadamente para efeitos de verificação do cumprimento dos critérios previstos no artigo 16.º;
- h)Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo/a Coordenador/a ou pelos órgãos competentes do IPSantarém e das instituições parceiras.
Artigo 10.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026