- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira da Faculdade na Universidade NOVA de Lisboa;
- c)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- d)Fixar as taxas e os emolumentos de quaisquer serviços prestados pela Faculdade;
- e)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -O Conselho de Gestão pode delegar no Diretor, total ou parcialmente, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas b) a e) do número anterior.
Artigo 22.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017