Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
Natureza
Missão e objetivos
Avaliação e auto-avaliação
A Faculdade institui os instrumentos necessários à auto-avaliação e à avaliação externa, em consonância com a sua missão e com as grandes opções da Universidade NOVA de Lisboa para estes procedimentos.
Participação em associações e instituições
Receitas
São receitas da Faculdade:
Graus e títulos conferidos
Igualdade de género
Considerando os princípios enunciados na Constituição da República Portuguesa, a Faculdade favorece a igualdade de género na composição dos diversos órgãos.
Órgãos da Faculdade
São órgãos da Faculdade:
Natureza e composição do Conselho de Faculdade
Eleição e designação dos membros do Conselho de Faculdade
Mandato dos membros do Conselho de Faculdade
Competências do Conselho de Faculdade
Presidente do Conselho de Faculdade
Funcionamento do Conselho de Faculdade
Diretor
Eleição do Diretor
Mandato do Diretor
Coadjuvação e substituição do Diretor
Competências do Diretor
Delegação de competências
Sem prejuízo das funções que lhe são atribuídas, pode o Diretor delegar:
Natureza, composição e mandato do Conselho de Gestão
Competências do Conselho de Gestão
Natureza, composição e eleição do Conselho Científico
Competências do Conselho Científico
Funcionamento do Conselho Científico
Natureza, composição e eleição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Natureza, composição e eleição do Conselho de Estudantes
Competências do Conselho de Estudantes
Organização
O ensino e a investigação na Faculdade organizam-se em:
Composição e missão
Órgãos
São órgãos dos Departamentos:
Coordenador Executivo
Coordenador de Curso
Comissão executiva
Comissão Departamental
Coordenadores de cursos interunidades
Composição e missão
Organização e competências das Unidades de Investigação
Serviços
Administrador Executivo
Processos eleitorais
Os regulamentos eleitorais relativos aos órgãos estabelecidos nos presentes Estatutos, à exceção do regulamento relativo à eleição do Diretor, o qual é da competência do Conselho de Faculdade, são aprovados pelo Diretor.
Métodos de eleição
Eleições para os órgãos colegiais
Disposições transitórias
Enquanto não forem revistos, mantêm-se em vigor com as necessárias adaptações, os regimentos e regulamentos internos existentes à data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Revisão e alteração dos estatutos
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Diretor, ouvindo o Conselho de Faculdade sempre que se justificar.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Departamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a que se refere o artigo 31.º
A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas integra os seguintes Departamentos:
ANEXO II
Unidades de Investigação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas a que se refere o artigo 38.º
A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas integra as seguintes Unidades de Investigação:
310886533