- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Elaborar e propor o projeto estratégico científico da Faculdade;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas da Faculdade;
- d)Pronunciar-se sobre os planos estratégicos plurianuais propostos pelos Departamentos;
- e)Pronunciar-se sobre os planos e os relatórios de atividades anuais dos Departamentos;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de Departamentos e de Unidades de Investigação da Faculdade;
- g)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo-a à homologação do Diretor;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, a alteração e a extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos cursos ministrados;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Estabelecer as condições de admissão e avaliação de todos os docentes e investigadores;
- l)Dar parecer sobre propostas de contratação e admissão dos docentes e investigadores, monitores e pessoal técnico superior adstrito às atividades de ensino e de investigação, bem como sobre as propostas de renovação ou de cessação dos respetivos contratos;
- m)Praticar os demais atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre o convite a individualidades para desempenharem funções de docentes ou de investigadores convidados ou visitantes e sua recondução;
- o)Apreciar as condições e regras gerais de equivalência de diplomas ou de matérias curriculares;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- q)Propor a composição dos júris de provas de doutoramento e de agregação e deliberar sobre a composição dos júris de mestrado;
- r)Propor a composição de júris de concursos académicos;
- s)Deliberar sobre requerimentos para obtenção de créditos no âmbito de processos de requisição de créditos previstos na lei;
- t)Propor ao Diretor os nomes dos coordenadores de curso;
- u)Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou pelos estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 24.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017