Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, através de inquéritos regulares, da sua análise e divulgação dos resultados dessa avaliação;
- d)Apreciar as queixas relativas a problemas pedagógicos e aplicar os procedimentos necessários;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos cursos que lhes correspondem;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor o calendário letivo e os mapas de exames;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem conferidas por lei ou pelos estatutos.