- 1 -O Administrador Executivo coadjuva o Diretor na gestão corrente e na coordenação dos serviços da Faculdade em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O Administrador Executivo é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Diretor.
- 3 -O Administrador Executivo tem as seguintes competências:
- a)Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da Faculdade;
- b)Assessorar o Diretor nos assuntos da gestão corrente;
- c)As que lhe forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 41.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 13/11/2017
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