- 1 -Os estatutos da Faculdade podem ser revistos de quatro em quatro anos.
- 2 -Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho de Faculdade em exercício efetivo de funções, os estatutos podem ser revistos.
Artigo 46.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017