- 1 -O Conselho de Garantia da Qualidade da FMUL (CGQ-FMUL) tem funções consultivas e exerce a sua atividade na dependência direta do Diretor, ou do membro da equipa de direção para tal designado.
- 2 -São competências do CGQ-FMUL:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
- b)Promover e avaliar o SIGQ-FMUL;
- c)Analisar o funcionamento e desenvolvimento do SIGQ-FMUL, elaborar relatórios de apreciação e apresentar propostas de gestão e de melhoria;
- d)Pronunciar-se sobre o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade, os Relatórios de
Autoavaliação dos Cursos e o Relatório de Meta-Avaliação ao SIGQ-FMUL.
- e)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa ao SIGQ-FMUL;
- f)Propor a revisão do presente Regulamento.
- 3 -O CG-FMUL é composto pelos seguintes elementos:
- a)Diretor da FMUL ou membro do Conselho de Gestão da FMUL em quem este delegar competência, o qual preside ao CGQ-FMUL;
- b)Um Representante docente do Conselho Científico;
- c)Um Representante do Conselho Pedagógico docente do ciclo básico do Curso de Mestrado Integrado em Medicina;
- d)Um Representante do Conselho Pedagógico docente do ciclo clínico do Curso de Mestrado Integrado em Medicina;
- e)Um Representante docente membro da Licenciatura de Ciências da Nutrição;
- f)Diretor do Instituto de Formação Avançada;
- g)Presidente da Associação de Estudantes da FMUL, como representante dos estudantes de pré-graduação (MIM e LCN);
- h)Um Representante dos estudantes de pós-graduação;
- i)Representante dos colaboradores não docentes no Conselho de Escola;
- j)Coordenador do Gabinete de Planeamento Estratégico de Garantia de Qualidade/Gestor do SIGQ-FMUL.
- 4 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-FMUL elementos externos ao Conselho, nomeadamente personalidades externas à FMUL, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 6.º — Conselho de Garantia da Qualidade da FMUL (CGQ-FMUL)
Vigente desde: 09/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022