- 1 -A Escola dispõe de serviços técnicos de apoio à gestão, que apoiam os órgãos de governo e as estruturas orgânicas e funcionais da Escola no exercício das suas competências.
- 2 -A organização e funcionamento dos serviços técnicos de apoio à gestão são definidos em regulamento interno.
- 3 -O regulamento previsto no número anterior é aprovado pelo/a Diretor/a, e por ele/ela revisto, e se for o caso, alterado em cada mandato.
- 4 -Os serviços técnicos de apoio à gestão dependem do/a Diretor/a da Escola, competindo a sua supervisão e coordenação geral ao/à Coordenador/a Executivo/a da Escola.
Artigo 45.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025