Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra.
Natureza
A Escola é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade de Coimbra (UC), e partilha da sua missão e fins, sem prejuízo da prossecução da missão e dos fins específicos decorrentes da sua singularidade académica, científica e disciplinar, que os presentes Estatutos consagram.
Missão e fins
Autonomia
Valores e princípios de governação
Gestão
Cooperação com outras instituições
Símbolos, imagem identitária e cerimónias
Linhas estratégicas e de organização
Estrutura organizacional
Composição
Competência
Funcionamento
Eleição
Eleição e mandato
Competência
Substituição do/a Diretor/a
Composição
Eleição
Competência
Funcionamento
Composição
Eleição
Competência
Funcionamento
Processos eleitorais
Mandato dos órgãos de governo colegiais
Funcionamento dos órgãos de governo colegiais
Incompatibilidades, acumulações e suspensão de mandato
Conselho Consultivo Geral
Conselho Académico de Estudantes
Conselho Consultivo do Corpo Técnico
Unidades Científico-Pedagógicas
Conselho Interunidades Científico-Pedagógicas e de Gestão dos Ciclos de Estudos e Cursos
Coordenador/a de ciclo de estudos, cursos e anos
Comissão de Curso
Unidades de Investigação
Unidade de Prestação de Serviços à Comunidade
Unidade Diferenciada de Apoio à Educação e Inovação Pedagógica em Enfermagem e à Gestão dos Ciclos de Estudos
Unidade Diferenciada de Gestão da Educação Clínica em Enfermagem
Unidade Diferenciada de Apoio à Internacionalização e Relações Interinstitucionais
Unidade Diferenciada de Desenvolvimento Humano Integral e Ambientes Salutogénicos
Unidade Diferenciada de Inovação, Empreendedorismo e Valorização de Tecnologia e Cuidados
Unidade Diferenciada de Gestão da Qualidade
Recursos e articulação com os serviços da UC
Disposições Gerais
Serviços
Sem prejuízo da criação, extinção ou reorganização dos serviços técnicos de apoio à gestão, que o/a Diretor/a entenda necessários, a Escola deve assegurar o funcionamento de serviços essenciais ao desenvolvimento da sua missão, nas seguintes áreas:
Projetos
Recursos Humanos
Organização dos estudantes
Revisão dos Estatutos
Disposições transitórias
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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