- 1 -A ESEUC pode, nos termos da lei, dos Estatutos da UC e das linhas gerais de orientação da UC, estabelecer contratos, protocolos e outros acordos com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vista ao desenvolvimento de cursos, projetos de investigação e outras ações conjuntas, de interesse mútuo, que se enquadrem na natureza, missão, fins e estratégia da Escola.
- 2 -Os contratos, protocolos e acordos previstos no número anterior são celebrados em nome da Universidade, e podem ser assinados pelo/a Diretor/a da Escola no âmbito da delegação de competências efetuada pelo/a Reitor/a.
- 3 -A ESEUC pode, no âmbito das suas atividades, em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, fazer parte de ou constituir, incorporando no seu âmbito, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades com ou sem fins lucrativos, desde que as suas atividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da UC, podendo nelas delegar a execução de tarefas próprias, nos termos da lei e dos Estatutos da UC e mediante aprovação em Assembleia da Escola por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 6.º — Cooperação com outras instituições
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025